Maternidade e esporte: conheça os direitos das atletas mães brasileiras
Advogado detalha os direitos garantidos por lei e pela FIFA às jogadoras que decidem ser mães

Marielle Rojas
11/05/2025 às 09:00 • Atualizado 11/05/2025 às 13:19
No Dia das Mães, o SBT Sports conversou com um especialista para entender quais são os direitos das atletas que decidem ter filhos durante a carreira.
"Quando falamos sobre gravidez de atletas, é importante lembrar que, em termos legais, elas são, em geral, empregadas do clube — assim como qualquer membro do departamento administrativo ou da comissão técnica", explica o advogado e mestre em Direito Desportivo, Higor Maffei Bellini.
Segundo a Constituição Federal, atletas contratadas sob regime CLT têm os mesmos direitos garantidos a qualquer outra trabalhadora.
Principais garantias da legislação brasileira:
- Licença-maternidade de 120 dias, com manutenção do emprego e do salário.
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Extensão dos direitos também à empregada adotante.
Dois intervalos especiais de meia hora por dia para amamentação até os seis meses de idade do bebê (ou mais, mediante recomendação médica).
De modo geral, a atleta tem o direito de continuar exercendo suas atividades durante a gestação, caso deseje.
"Ela pode seguir com treinos na academia, no campo — como trabalhos de passe, habilidade e agilidade. Afinal, gravidez não é doença", pontua Bellini.
Esse é o caso de Ketlen, maior artilheira da história do Santos. A jogadora descobriu a gravidez ainda na pré-temporada deste ano e segue em treinamento individualizado no clube.
Bellini destaca ainda que, caso o contrato da atleta expire durante o período de gestação, ele deve ser automaticamente prorrogado, respeitando o período de estabilidade de, no mínimo, cinco meses após o parto.
"Não se trata de um favor do clube — é um direito garantido à atleta", afirma o especialista.
O que ainda precisa evoluir?
"Uma melhoria importante seria incluir, desde o início, nos contratos de trabalho das atletas profissionais, cláusulas que tratem especificamente das consequências legais da gravidez, como a prorrogação contratual", conclui Higor.