Organizadas de Flamengo e Vasco são suspensas por brigas antes de clássico
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina suspensão de Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem do Flamengo e Força Jovem do Vasco

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na noite dessa última terça-feira (7) a suspensão de torcidas organizadas de Flamengo e Vasco, protagonistas de episódios violentos antes do clássico entre os clubes no último domingo (5). Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem do Flamengo e Força Jovem do Vasco foram as torcidas punidas pela Justiça.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital. Na ação, foi determinada a revogação da liberação da Força Jovem do Vasco, torcida que ficou suspensa dos estádios nos últimos anos. Os dois grupos de torcedores do Flamengo receberam a mesma punição.
"Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor", comunicou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio informou que três torcedores ainda estão internados por causa das brigas do último domingo (5) - dois deles estão em estado grave. Os episódios de violência entre flamenguistas e vascaínos resultou na morte de Bruno Macedo, que teve falecimento confirmado na última segunda (6).
Com a suspensão, as duas torcidas organizadas do Rubro-Negro já não podem marcar presença na partida desta quarta-feira (8), no Maracanã, entre Flamengo e Fluminense. O clássico vai valer o título da Taça Guanabara.
Confira a nota divulgada pelo TJRJ:
"O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas "Raça Rubro-Negra" e "Torcida Jovem do Flamengo" dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da "Foça Jovem do Vasco".
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da "Força Jovem", em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa."









