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Procuradoria do STJD pede interdição do Castelão e da Ilha do Retiro

Após invasões de campo, Ceará e Sport foram denunciados em três artigos do CBJD e também em dois artigos Regulamento Geral de Competições da CBF

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Procuradoria do STJD pede interdição do Castelão e da Ilha do Retiro
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A Procuradoria do STJD entrou na noite desta segunda-feira (17) com um pedido de concessão liminar contra Ceará e Sport, pedindo a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro em decorrência das invasões de campo ocorridas no último domingo. Os dois clubes podem ser punidos com perdas de mando de campo e pontos, além de multa.

No Castelão, pelo Brasileirão, torcedores do Ceará brigaram nas arquibancadas e invadiram o gramado em direção aos jogadores. Na Ilha do Retiro, pela Série B, torcedores do Sport se revoltaram após a comemoração de Raniel e também invadiram o campo. As duas partidas foram encerradas antes do apito final. Os jogadores tiveram de correr para o vestiário.

Ceará e Sport foram enquadrados nos artigos 205, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF. A Procuradoria ainda solicitou que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

Veja o que dizem os artigos 205, 211 e 213 do CBJD:

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Veja o que dizem os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral das Competições 2022:

Artigo 19 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I ? falta de segurança;

V ? conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 ? Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I ? se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

Invasões de campo

No Castelão, pelo Brasileirão, torcedores do Ceará brigaram nas arquibancadas e invadiram o gramado em direção aos jogadores. Na Ilha do Retiro, pela Série B, torcedores do Sport se revoltaram após a comemoração de Raniel e também invadiram o campo. As duas partidas foram encerradas antes do apito final. Os jogadores tiveram de correr para o vestiário.

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