TRF-3 suspende procedimento contra Neymar por sonegação fiscal
Tribunal alega que não há indício de crime na transferência do jogador do Santos para o Barcelona, em 2013

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu nesta quinta-feira (28) suspender uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a transferência de Neymar para o Barcelona, em 2013. O jogador é investigado por suposto crime contra a ordem tributária.
O MPF, que pode recorrer da decisão, propôs acordo de não persecução penal ao atacante, mas, no entendimento do TRF, ainda não há indícios suficientes de crime para tal proposta.
"A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir)", disse a nota divulgada pela assessoria de Neymar.
"Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte ?e, portanto, não há crime?, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal", acrescentou.
A decisão do TRF não tem relação com o processo contra Neymar em curso na Espanha, no qual o jogador será julgado em Barcelona. O processo é movido pelo Grupo DIS, que se sentiu lesado com a transferência do jogador e reivindica valores da negociação.
No Brasil, a transferência foi alvo de fiscalização da Receita Federal, que aplicou multa de R$ 188 milhões, reduzida posteriormente para R$ 88 milhões. Para a defesa de Neymar, o valor cobrado é referente a impostos que o atleta recolheu na Espanha, sendo que a quantia deve ser compensada no Brasil.
Leia na íntegra a nota emitida pela assessoria de Neymar:
"O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte ? e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido."









