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Atlético-GO é multado e perde mando de campo por injúria racial de torcedor

Caso ocorreu no dia 8 de maio, no clássico diante do Goiás, quando Fellipe Bastos relatou ter sido chamado de "macaco"; decisão cabe recurso

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Atlético-GO é multado e perde mando de campo por injúria racial de torcedor
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu nesta terça-feira (26) o Atlético-GO em R$ 50 mil e com a perda de um mando de campo por conta de injúria racial relatada pelo volante Fellipe Bastos, do Goiás, no jogo entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro, no dia 8 de maio. O atleta esmeraldino teria sido chamado de "macaco" por um torcedor não identificado.

O relator do processo, Diogo Maia, entendeu que há comprovação de que a infração foi praticada e destacou a omissão dos outros torcedores próximos ao infrator. A decisão ainda cabe recurso. 

"Me debrucei sobre esse processo, analisei e me chamou muito atenção as reportagens, o depoimento do atleta, o transtorno que ele apresentou. Me chamou mais atenção ver que a torcida do Atlético-GO, mesmo após o atleta ter sido chamado de macaco, continuou ofendendo e insultando, jogando cerveja e procurando minimizar o fato. Lamentável! Um crime e não ter sido feito nada pelo clube e pelos seus torcedores. Foi relatado em depoimento que o jogador ao ouvir pediu para a pessoa repetisse e a pessoa repetiu. Tinham torcedores ao redor do infrator e ninguém fez nada. A própria torcida agiu para esconder o torcedor racista. A torcida tinha que ter identificado o torcedor. A pena de multa muitas vezes nem chega ao conhecimento dos torcedores. Temos que dar sanções mais graves para que atenda o caráter pedagógico e punitivo. Pela gravidade do fato e que atinge a dignidade da pessoa ofendida, aplico multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo ao Atlético-GO por infração ao artigo 243-G", explicou o auditor.

Caso a pena seja mantida, o Dragão terá de cumpri-la contra o Red Bull Bragantino, no dia 6 de agosto, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Antes disso, o Atlético enfrenta o Corinthians no Antônio Accioly, pela ida da Copa do Brasil, e o Flamengo, fora de casa, pelo Brasileirão. 

Veja o que diz o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

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