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Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastros em estádios de São Paulo

Ministério Público foi contrário à decisão e analisa se vai recorrer; entrada dos itens com hastes ou suportes estava proibida desde 1996

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Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastros em estádios de São Paulo
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O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou nesta terça-feira (26) a entrada de bandeiras com mastros em estádios de futebol. Hastes ou suportes estavam proibidos no estado desde 1996. A decisão do juiz Fabrício Reali Zia é passível de recurso.

"Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável, podendo ser revista a concessão judicial por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança", declarou o juiz.

A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização e outros critérios que visem a segurança dos torcedores.

Nos autos, o Ministério Público foi contrário à decisão e analisa se vai recorrer. A entrada dos itens com hastes ou suportes estava proibida  pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid. 

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