Conmebol altera regra, e clubes poderão jogar com estádio vazio em caso de racismo
Comitê Disciplinar da entidade também alterou o valor da multa mínima em casos de atos discriminatórios para R$ 513 mil

A Conmebol confirmou no início da noite desta segunda-feira (9) o endurecimento das punições previstas em seu Código Disciplinar em casos de racismo. Agora, os clubes envolvidos em atos discriminatórios de torcedores estarão sujeitos a ter os portões de seus estádios fechados integralmente ou parcialmente ao longo da competição.
Além disso, o Comitê Disciplinar da entidade alterou o valor da multa mínima em casos de atos discriminatórios, que passou de US$ 30 mil (R$ 154 mil) para US$ 100 mil (R$ 513 mil). As mudanças nas regras foram encaminhadas às associações nacionais. No mês passado, a Conmebol havia prometido endurecer as punições em razão dos casos de injúria racial contra brasileiros na Libertadores.
As ocorrências, inclusive, fizeram com que o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, se manifestasse. Em vídeo, o dirigente falou em "preocupação, indignação e tristeza".
Veja na íntegra a nova redação do artigo 17
"1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.
3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.
4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo."









