STJD denuncia Santos por cusparada de torcedor em Reinaldo
Peixe será julgado nesta quinta-feira e pode receber multa ou até mesmo perder mando de campo na Vila Belmiro


Foto: Reprodução / Jogada 10
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Santos pelo episódio em que um torcedor cuspiu no lateral Reinaldo durante o empate por 1 a 1 com o Mirassol, no último domingo (23), na Vila Belmiro, pelo Campeonato Brasileiro. O clube será julgado nesta quinta-feira pela 4ª Comissão Disciplinar da entidade.
O STJD enquadrou o Santos no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da falta de medidas para prevenir e reprimir desordens nas praças esportivas. Nesse caso, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Além disso, a Procuradoria incluiu o parágrafo I do mesmo artigo, que prevê uma punição mais severa quando o episódio tem elevada gravidade ou prejudica o andamento da partida. Nesse cenário, o clube pode perder o mando de campo por uma a dez partidas.
O episódio aconteceu aos 25 minutos do primeiro tempo, quando Reinaldo se preparava para cobrar um lateral. A árbitra Edina Alves registrou a ocorrência na súmula e informou que a cusparada partiu do setor destinado à torcida santista. No entanto, naquele momento, a arbitragem não conseguiu identificar o responsável.
“Informo que, aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta Reinaldo Manoel da Silva, número 6 da equipe do Mirassol, levou uma cusparada no momento que ia realizar um arremesso lateral. Informo que essa cusparada veio de onde se encontrava a torcida do Santos Futebol Clube, porém não foi possível identificar o torcedor.”
Na segunda-feira, entretanto, o Santos informou que conseguiu identificar o torcedor. O clube encaminhou os dados às autoridades competentes e passou a estudar medidas contra o responsável. A identificação também pode ajudar na defesa do Santos no julgamento.
Santos é denunciado em outro artigo
Além do caso envolvendo Reinaldo, o STJD também denunciou o Santos pelo atraso no início e no reinício da partida. A Procuradoria enquadrou o clube no artigo 206 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso.
Segundo a súmula, o Santos demorou cinco minutos para entrar em campo antes do protocolo pré-jogo, o que provocou quatro minutos de atraso no início da partida. Depois do intervalo, as duas equipes demoraram um minuto além do previsto para retornar, e o segundo tempo começou dois minutos depois do horário.
O julgamento desta quinta-feira (27), portanto, definirá as consequências para o Santos pelos dois episódios registrados na partida contra o Mirassol.









