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Preso por estupro, Robinho diz que teve direitos constitucionais violados: "Sou inocente"

Ex-atleta se pronunciou pela primeira vez desde que foi detido por condenação na Itália

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Preso por estupro, Robinho diz que teve direitos constitucionais violados: "Sou inocente"
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Robinho, que cumpre pena no Brasil por participação em estupro coletivo na Itália, usou as redes sociais por meio de sua assessoria de imprensa, nesta quarta-feira (17),  para afirmar que ele teve seus direitos constitucionais violados. Na publicação, o ex-atleta, preso desde março, diz que é inocente e lista quatro "irregularidades inconstitucionais no caso".

"Sou inocente de todas as acusações na Itália. No Brasil, tive os meus direitos constitucionais violados e vou continuar lutando por justiça", afirmou.

Na postagem, são citadas possíveis violações na natureza e retroatividade da Lei de Migração, Competência do STJ e Execução da Sentença e Tratado de Cooperação Judiciária Brasil-Itália. 

Confira toda a argumentação:

"Algumas irregularidades inconstitucionais no caso.

1. Natureza da Lei de Migração (Lei 13.445/17):

? Artigo 100 desta lei trata do cumprimento de penas no Brasil por condenações estrangeiras, apresentando natureza penal e não apenas processual.

? Implicação: Sendo uma lei penal, não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu, conforme garantido pelo art. 5º, XL, da Constituição Federal.

2. Retroatividade da Lei de Migração:

? A lei entrou em vigor após os eventos que levaram à condenação de Robinho na Itália.

? Implicação: Aplicar a lei retroativamente violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa.

3. Competência do STJ e Execução da Sentença:

? O STJ é competente apenas para homologar sentenças estrangeiras, enquanto a execução cabe à Justiça Federal de primeira instância.

? Implicação: O STJ não deveria determinar o regime inicial de cumprimento da pena nem a execução imediata da sentença.

4. Tratado de Cooperação Judiciária Brasil-Itália (Decreto nº 862/1993):

? O tratado não inclui o cumprimento de pena privativa de liberdade como hipótese de extradição.

? Implicação: A aplicação do tratado para execução de penas é limitada e não deveria ser utilizada para fundamentar a transferência de execução de pena privativa de liberdade.

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As incongruências constitucionais destacadas apontam para a necessidade de uma revisão cuidadosa dos procedimentos adotados, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Os advogados de defesa de Robinho sustentam que estes erros processuais e a aplicação inapropriada da lei comprometem a equidade e a justiça do processo"

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