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Julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, é adiado

Relator votou por absolvição em um artigo e multa em outro; caso terá nova sessão

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Julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, é adiado
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O julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, foi iniciado nesta segunda-feira (10), no STJD, mas acabou interrompido e remarcado para uma nova sessão do Pleno. A continuidade ocorrerá na quinta (13), sexta (14) ou segunda (17), ainda a definir.

O atacante havia sido condenado em setembro a 12 jogos de suspensão em competições nacionais, mas está liberado para atuar desde então por conta de um efeito suspensivo concedido à defesa.

A sessão começou com a leitura do caso pelo relator, o auditor Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho. Em seguida, o subprocurador Eduardo Ximenes apresentou a acusação e fez dois pedidos:
• que não fossem aceitos dois recursos externos anexados ao processo
• que fosse rejeitada a tese de prescrição defendida pela defesa de Bruno Henrique

A Procuradoria sustentou que o caso segue dentro do prazo legal previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A defesa do atacante reforçou o argumento de prescrição, alegando que a denúncia teria sido apresentada fora do prazo e que a repercussão pública do episódio não poderia justificar a extensão do poder punitivo.

Recurso de prescrição negado por unanimidade

O relator votou contra o pedido da defesa, e foi acompanhado por todos os demais auditores presentes. O resultado foi 9 a 0 pela não aceitação da tese de prescrição.

Após o recesso da sessão, Procuradoria e defesa iniciaram as sustentações sobre o mérito e a dosimetria da pena. A acusação releu trechos de conversas de WhatsApp entre Bruno Henrique e seu irmão, citadas no processo.

A defesa, representada por Michel Assef Filho e Alexandre Vitorino, alegou que:
• não houve falta no lance que originou o cartão amarelo
• a expulsão ocorreu após reclamação normal de jogo
• o diálogo citado no processo teria sido interpretado fora de contexto

Pedido de vista adia decisão

O relator votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A (ofensa à honra ou ameaça) e pela aplicação de multa de R$ 100 mil no artigo 191 (descumprimento de obrigação legal).

Antes dos demais votos, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo, o que levou o presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, a suspender o julgamento e marcar nova data.

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