CBF recorre ao STJ para preservar Ednaldo Rodrigues na presidência
Entidade máxima do futebol brasileiro quer anulação de decisão que destitui atual presidente do cargo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão nesta segunda-feira (11) oficializando a saída de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Consequentemente, a entida máxima do futebol brasileiro entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a anulação da decisão do TJ-RJ que destituiu Ednaldo da presidência.
A determinação do TJ-RJ estabelece que a entidade tem um prazo de 30 dias úteis para realizar uma nova eleição. Durante esse período, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assume interinamente o comando da CBF.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (7), o TJ-RJ destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência CBF e indicou José Perdiz como interventor.
A decisão da 21ª Vara de Direito Privado aborda a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022, resultando na eleição de Ednaldo Rodrigues para a presidência da entidade por um mandato de quatro anos.
A confusão começou em 2017, quando o MP-RJ questionou uma reunião importante da CBF que mudou as regras das eleições sem consultar os clubes. Isso levou à contestação do MP. Sob essas regras, Rogério Caboclo foi eleito presidente, mas em 2021, após denúncias, a Justiça anulou sua eleição e de seus vices, e interveio na CBF.
Antonio Carlos Nunes assumiu interinamente, mas intervenções posteriores foram anuladas. Em agosto de 2021, Ednaldo Rodrigues foi nomeado presidente interino até o fim do mandato de Caboclo, que terminaria em 2023. Em março de 2022, um acordo entre Rodrigues e o MP tentou resolver a intervenção.
Com base nesse acordo, Rodrigues foi eleito presidente sem oposição em 2022 para um mandato de quatro anos. No entanto, alguns vice-presidentes discordaram do acordo, alegando que Rodrigues não tinha autoridade para assinar o acordo e que perderam um ano de mandato. Esses argumentos serão discutidos no TJ-RJ.









