STJD pune Coritiba e Cruzeiro com quatro jogos de portões fechados por briga
Ambos clubes terão de pagar multas pela briga ocorrida na Vila Capanema, na capital paranaense, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) determinou a punição de quatro jogos de portões fechados para Coritiba e Cruzeiro. A pena foi determinada nesta segunda-feira (4) e ocorre após torcedores terem invadido o gramado e iniciado uma briga generalizada na partida entre as equipes na Vila Capanema, em Curitiba.
No entanto, os jogos em que os clubes já ficaram sem torcida serão deduzidos dessa pena, seja como mandante ou como visitante. O STJD havia autorizado o Coritiba a ter torcida contra o Palmeiras, então o Coxa terá de seguir cumprindo a punição no jogo contra o Corinthians, na próxima quarta-feira (6), pela última rodada do Brasileirão.
Além desta punição, ambos clubes também foram multados. O Cruzeiro, equipe cuja torcida invadiu primeiro o gramado e iniciou a confusão, terá de pagar R$ 50 mil. Já o Coritiba deverá pagar R$ 40 mil.
O time mineiro também teve uma multa adicional de R$ 1,4 mil por atrasar o início do jogo no primeiro tempo e na volta do intervalo. O Coxa recebeu uma punição de R$ 4 mil em multa por arremessos de objetos ao gramado.
Veja a denúncia completa:
Coritiba:
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro:
- 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).









