Saiba quais são as possíveis punições ao Santos por invasão na Vila Belmiro
Peixe pode perder mando de jogos e ainda levar multa em dinheiro por atitudes de torcedores na Copa do Brasil

As invasões ao gramado da Vila Belmiro e a agressão ao goleiro Cássio, na última quarta-feira (14), podem acarretar em graves punições ao Santos. Os incidentes aconteceram após a vitória contra o Corinthians, pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. O Peixe venceu o duelo por 1 a 0, mas foi eliminado em razão da goleada sofrida na ida por 4 a 0.
O Santos pode perder até dez mandos de campo, além de receber multa em dinheiro de até R$ 100 mil. Segundo o procurador do Supremo Tribunal de Justiça Deportiva (STJD), Ronaldo Piacente, o Peixe deve ser enquadrado no artigo 211, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que exige que o estádio tenha "infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança" para a realização da partida, além do artigo 213, que cita "desordens em sua praça de desporto", "invasão do campo" e "lançamento de objetos no local da disputa".
O Santos identificou os invasores e fez boletim de ocorrência, o que, segundo a lei desportiva, pode "eximir a entidade de responsabilidade", resultando em uma pena mais branda. Além disso, de acordo com o procurador, a multa será aplicada ainda neste ano, mas conforme o artigo 65, a penalidade deve ser cumprida "na primeira competição subsequente da mesma natureza a ser iniciada". Como o Brasileirão já começou, a perda de mandos de campo pode não acontecer nesta temporada.
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Confira abaixo os artigos do CBJD citados:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR). Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I ? desordens em sua praça de desporto;
II ? invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III ? lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Art. 65 - Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, na primeira competição subsequente da mesma natureza a ser iniciada.









