Anvisa interrompe jogo entre Brasil e Argentina com menos de cinco minutos
Entidade já havia alertado para "grave risco sanitário" por conta do descumprimento de protocolo relacionado à pandemia de coronavírus

SBT Sports
05/09/2021 às 16:19 • Atualizado 08/12/2023 às 18:03

Agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interromperam o duelo entre Brasil e Argentina. Quando a partida deste domingo estava com quase cinco minutos, os profissionais entraram no gramado da Neo Química Arena, em São Paulo. A entidade alega descumprimento do protocolo sanitário em relação à pandemia de coronavírus, porque quatro jogadores da Argentina estiveram na Inglaterra e não cumpriram quarentena de 14 dias na chegada ao Brasil. Após mais de 50 minutos, a Conmebol informou a suspensão da partida.
A Anvisa já havia recomendado a saída dos quatro jogadores da Argentina do Brasil. Isso porque o quarteto - o goleiro Emiliano Martinez e o meia Emiliano Buendia, do Aston Villa, e o meia Giovani Lo Celso e o zagueiro Cristian Romero, do Tottenham - atua na Inglaterra. De acordo com o protocolo do Brasil, eles deveriam cumprir quarentena de 14 dias (veja abaixo o que diz o texto).
Ao serem questionados no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no entanto, eles não avisaram sobre a passagem pela Inglaterra. A delegação da Argentina chegou ao Brasil na sexta-feira. No mesmo dia à noite, os jogadores treinaram na Fazendinha. No sábado, a atividade ocorreu na Neo Química Arena.
Desde então, a Anvisa vinha investigando a situação. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Conmebol conversaram com o Governo Federal, e o caso parecia resolvido. Tanto que o técnico Lionel Scaloni escalou como titulares três jogadores que passaram pela Inglaterra (Emiliano Martínez, Romero e Lo Celso).
Mais cedo neste domingo, a entidade tinha alertado para "grave risco sanitário". Apesar da recomendação, o jogo acontecia normalmente até os profissionais entrarem no gramado da Neo Química Arena.
Veja o que diz a portaria nº 655, de 23 de junho de 2021
"§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias."