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Tribunal da Catalunha absolve Dani Alves de acusação de agressão sexual por unanimidade

Comunicado do Tribunal afirma que, por insuficiência de provas, a presunção de inocência irá prevalecer

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Tribunal da Catalunha absolve Dani Alves de acusação de agressão sexual por unanimidade
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O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolveu de forma unânime, nesta sexta-feira (28), a acusação de agressão sexual ao jogador Daniel Alves. De acordo com comunicado, a presunção de inocência do jogador prevalecerá devido a "insuficiência probatória" no depoimento da suposta vítima.

Dani Alves havia sido condenado pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona a quatro anos e seis meses de prisão por agredir sexualmente uma jovem em uma boate em Barcelona, na Espanha, no dia 31 de dezembro de 2022.

O pleno do Tribunal de Apelações, composto por quatro juízes, sendo três mulheres - María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano - e um homem - Manuel Álvarez - disse não compartilhar "da convicção que o Tribunal de Primeira Instância expressa em sua decisão, cuja exposição contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências".

O TSJC então negou o recurso do Ministério Público, que pedia uma suspensão e uma ampliação da pena de Dani Alves para nove anos, e da acusação particular da suposta vítima, que solicitava um aumento para 12 anos. Não só isso, o Tribunal da Catalunha absolveu o acusado.

"A sentença notificada hoje indica que, na decisão recorrida, já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, 'indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade'; bem como parte daquela que afetou outros que não foram registrados, como a negação de uma prática sexual corroborada 'com altíssima probabilidade' por evidências de DNA", diz o Tribunal, em comunicado.

A Divisão de Apelações especificou que "as insuficiências probatórias manifestadas levam à conclusão de que não está preenchido o requisito exigido pela presunção de inocência, o que deve ter seus efeitos conducentes à revogação da sentença de primeira instância e à prolação de sentença absolutória, revertendo as medidas cautelares adotadas".

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