Gabigol é absolvido por acusação de fraude em exame antidoping
Decisão é definitiva e anula a suspensão de 24 meses imposta anteriormente

SBT Sports
Nesta sexta-feira (4), Gabigol foi absolvido pelo Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) da acusação de violação das regras de antidoping. A suspensão de 24 meses imposta foi anulada decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos. A informação é do jornalista do SBT Sports Rio, Venê Casagrande.
O caso aconteceu em 8 de abril de 2023, quando o atleta atuava ainda no Flamengo. Técnicos da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) foram até o Ninho do Urubu, para realizar exame antidoping surpresa em alguns jogadores. A acusação é que Gabigol não gostou de ter sido sorteado e dificultou o trabalho dos profissionais. Na época, Gabigol negou qualquer tipo de fraude e alegou que realizou o exame que deu negativo.
Confira o comunicado do Cas:
A Corte Arbitral do Esporte (CAS) manteve um recurso apresentado por Gabriel Barbosa Almeida (comumente conhecido como Gabigol) contra a União Federal do Brasil (União) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) referente a uma potencial violação das regras antidoping. A suspensão de 24 meses imposta ao Sr. Barbosa foi anulada.
O Sr. Barbosa participou de um teste antidoping fora de competição conduzido pela ABCD em vários membros do Clube de Regatas do Flamengo em 8 de abril de 2023. As amostras fornecidas pelo Sr. Barbosa em abril de 2023 foram analisadas e retornaram resultados negativos para substâncias proibidas.
Em 30 de maio de 2023, o Sr. Barbosa foi notificado de uma potencial violação de regra antidoping (ADRV) por ter adulterado o processo de controle de dopagem e tentado “obstruir todo o processo de controle”. O Sr. Barbosa negou a acusação, que foi encaminhada ao Tribunal Antidopagem Brasileiro (TAD). O TAD emitiu uma decisão em 25 de março de 2024 para aplicar uma suspensão de 24 meses por tentativa de adulteração, suspendendo o Sr. Barbosa até 7 de abril de 2025.
O Sr. Barbosa apresentou um recurso ao CAS em 2 de abril de 2024, juntamente com um Pedido de Medidas Provisórias para suspender a decisão do TAD. As Medidas Provisórias foram concedidas pelo CAS em 30 de abril de 2024, e a suspensão foi pausada enquanto os processos do CAS estavam em andamento. O recurso visava anular completamente a decisão do TAD e que o CAS decidisse que nenhuma adulteração ou tentativa de adulteração foi cometida.
Uma audiência presencial foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 3 e 4 de abril de 2025. O Painel avaliou as ações atribuídas ao Sr. Barbosa em 8 de abril de 2023, que consistiram em falha em se apresentar à estação de controle de dopagem após a notificação, a falta de acompanhante e uma atitude desrespeitosa para com os Oficiais de Controle de Dopagem (DCOs).
O Painel determinou que, embora o comportamento do Sr. Barbosa tenha sido completamente descolaborativo, ele não pode ser considerado como “adulteração” sob o Código Mundial Antidoping (WADC) e não atinge o limite de uma ADRV. O Painel enfatizou que tal comportamento poderia ter constituído uma ADRV, caso os DCOs tivessem notificado o Sr. Barbosa adequadamente, ou adotado uma abordagem mais robusta, avisando-o de que não tolerariam quaisquer atrasos para ir à estação de controle de dopagem, ou qualquer tipo de comportamento obstrutivo.
À luz dessas considerações, o Painel do CAS concluiu que nenhuma sanção deve ser imposta ao Sr. Barbosa. O recurso do Sr. Barbosa é mantido, e a decisão do TAD é anulada. Este documento é um resumo não oficial para uso da mídia. A menos que as Partes solicitem confidencialidade, uma decisão completa do CAS será publicada no site de jurisprudência do CAS.