Nesta quarta-feira (27/11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Atlético-MG com a perda de seis mandos de campo, convertidos em portões fechados, e multa de 198 mil reais por conta das cenas de selvageria e vandalismo na final da Copa do Brasil, na Arena MRV.
A deliberação do STJD foi em cima de seis denúncias que se referiam a arremesso de objetos ao gramado, de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos. Todos os incidentes foram julgados pelo tribunal e o Galo levou um gancho de seis perdas de mando de campo.
Apesar da punição, o time poderá mandar os jogos em Minas Gerais, mas com os portões fechados. Como já fez duas partidas sem público, restam quatro jogos para terminar de cumprir a decisão e nas três últimas poderão ser aplicadas pena socioeducativa. Mulheres, crianças, adolescentes até 16 anos, idosos e deficientes podem ir aos jogos. O Alvinegro ainda terá que pagar uma multa de 198 mil reais.
O advogado do Atlético, Gustavo Caputo, considerou a punição exagerada.
– Por tudo que o clube fez, pela estrutura que tem a Arena MRV, um estádio supermoderno, com o aumento do efetivo que o clube providenciou para aquele jogo, enfim, todas as providências que foram tomadas, nos pareceu exagerada a punição de seis jogos, ainda que três deles com torcida parcial. Eu, sinceramente, entendo que uma punição de no máximo de três jogos estaria de muito bom tamanho – disse.
O Atlético foi citado nos artigos 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como artigos. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).