STJD mantém suspensão de Dudu por ofensas a Leila Pereira
Tribunal defende que as mensagens publicadas pelo jogador do Atlético-MG eram de caráter misógino

Jogada 10
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta sexta-feira (8), manter a punição aplicada ao atacante Dudu, do Atlético Mineiro, por declarações ofensivas contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A maioria dos auditores entendeu que as mensagens tinham caráter misógino.
A pena, fixada em seis partidas de suspensão e multa de R$ 90 mil, foi confirmada por quatro votos a dois. O jogador já cumpriu três jogos e terá de ficar fora de outros compromissos pelo Brasileirão.
A denúncia teve como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios no esporte. Em publicações nas redes sociais, Dudu escreveu “VTNC” e insinuou que a dirigente teria alcançado a presidência do clube por meios desabonadores.
A relatora do caso, auditora Antonieta Silva Pinto, não pode analisar o episódio isoladamente, mas sim dentro do contexto histórico de desigualdade no futebol, pois ela entende que a fala desqualificou a dirigente por ser mulher.
Os advogados do atacante afirmaram que ele não xingou com relação direta ao gênero e solicitaram que não usassem o termo ‘misoginia’ de forma indiscriminada. Dois auditores chegaram a concordar parcialmente com essa interpretação, apontando que, embora a conduta fosse ofensiva, não havia indícios claros de discriminação.
Mesmo com as divergências, a decisão da primeira instância prevaleceu, assim enquadrando a conduta como um ato misógino.
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